Para senhorios e mediadores

Caução, fiador e garantias: o que pode mesmo exigir

Exigir mais do que a lei permite expõe o senhorio. Avaliar sem critério objetivo expõe-o a uma queixa por discriminação. Este guia separa o que é legal do que é hábito.

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Caução: o limite é de dois meses

A caução não pode exceder o equivalente a dois meses de renda, nos termos do artigo 1076.º do Código Civil. É um limite, não um valor sugerido.

A exigência de montantes superiores, por vezes somando caução, rendas adiantadas e fiador, tem sido assinalada como prática abusiva no mercado português. Um contrato que ultrapasse o limite não torna a cláusula válida.

A caução é devolvida no fim do contrato, deduzidas as quantias devidas e comprovadas. Não é uma receita.

Fiador: pode exigir, mas não é imposto por lei

Nenhuma lei obriga a ter fiador. Pode condicionar a celebração do contrato à existência de um, mas deve estar consciente de duas coisas.

Primeiro, o fiador afasta sistematicamente candidatos sem família em Portugal — estrangeiros, estudantes, quem mudou de cidade — e não necessariamente os candidatos de maior risco.

Segundo, exigir fiador apenas a alguns candidatos, por exemplo só aos estrangeiros, é discriminação proibida por lei.

Avaliar sem discriminar

A lei proíbe recusar um candidato em razão da origem, nacionalidade, religião, idade ou deficiência. Na prática, o risco não está na intenção: está em decidir sem critério escrito e aplicado a todos.

Um critério objetivo protege-o. Defina-o por escrito, aplique-o a todos os candidatos, e guarde o que fundamentou a decisão. Uma taxa de esforço, um comprovativo de histórico de pagamento ou um seguro de renda são critérios objetivos. «Não me inspirou confiança» não é.

A taxa de esforço recomendada situa-se entre 30 % e 35 % do rendimento do agregado.

Que documentos pode pedir

Documento de identificação, comprovativo de rendimentos — recibos de vencimento ou declaração de IRS — e, consoante o caso, certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social.

Peça apenas o que é necessário para a decisão, e não conserve os documentos além do tempo necessário. Pedir mais do que o indispensável, ou guardar cópias indefinidamente, é tratamento excessivo na aceção do RGPD.

O que a Arrendiv acrescenta

A Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal cobre o crédito, não a renda. Não existe, hoje, forma de saber se um candidato já deixou rendas por pagar.

A Arrendiv devolve exatamente um de três estados: «Inscrito», «Sem registo» ou «Passaporte verde». Nunca um montante, nunca uma data, nunca a identidade de quem declarou. É um facto verificável, aplicável a todos os candidatos da mesma forma.

O acesso é reservado a mediadores imobiliários com licença AMI válida e a seguradoras. Um senhorio particular acede através da sua mediadora.

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Perguntas frequentes

Posso pedir três meses de caução?
Não. O artigo 1076.º do Código Civil limita a caução ao equivalente a dois meses de renda. Uma cláusula que exija mais não se torna válida por constar do contrato.
Posso exigir caução e fiador ao mesmo tempo?
Pode, desde que a caução respeite o limite legal. Mas acumular garantias afasta candidatos solventes sem afastar necessariamente os de risco.
Posso recusar um candidato sem dar explicação?
Pode escolher o inquilino, mas não com base em origem, nacionalidade, religião, idade ou deficiência. Ter um critério objetivo escrito e aplicado a todos é a melhor proteção caso a decisão seja contestada.
Como sei se um candidato já deixou rendas por pagar?
Através de uma consulta à Arrendiv, feita pela sua mediadora. A resposta é um de três estados, sem montantes nem datas. A decisão de contratar continua a ser sua.
Sou senhorio particular. Posso consultar diretamente?
Não. O acesso é reservado a mediadores imobiliários com licença AMI válida e a seguradoras. É uma restrição deliberada: limita quem pode aceder a dados pessoais de terceiros.