Para inquilinos

Existe um registo em meu nome. O que posso fazer?

Se recebeu um aviso da Arrendiv, o registo ainda não está visível para ninguém. Tem prazo para responder, e responder não tem custo.

Atualizado em 3 de novembro de 2026

Primeiro: ainda não está visível

Um registo nasce sempre em pré-aviso. Nesse estado, uma consulta ao seu NIF responde «Sem registo» — exatamente como se nada existisse. Só passa a estar visível se o prazo terminar sem que tenha respondido.

Tem 10 dias úteis, contados segundo o calendário dos feriados nacionais portugueses.

As suas três opções

Regularizar. Se pagar ou acordar um plano de pagamento com a organização que declarou, o registo é encerrado e nunca chega a ser visível. É a via mais rápida.

Contestar. Se considera a declaração infundada — porque pagou, porque o valor está errado, porque não é o devedor, ou porque a dívida está em litígio — pode contestar gratuitamente no seu espaço, anexando comprovativos.

Não fazer nada. Decorrido o prazo, o registo torna-se visível aos profissionais que consultem o seu NIF no âmbito de uma candidatura de arrendamento.

O que acontece quando contesta

A contestação suspende de imediato a visibilidade. A partir do momento em que a submete, e durante toda a análise, uma consulta ao seu NIF volta a responder «Sem registo».

O processo passa para análise humana. Uma pessoa lê a sua contestação e os seus comprovativos, pede à organização declarante que se pronuncie, e decide no prazo de 15 dias. É informado da decisão e da sua fundamentação.

Contestar é gratuito, não exige advogado, e não tem consequências se for julgada improcedente.

O que um profissional vê sobre si

Apenas um de três estados: «Inscrito», «Sem registo» ou «Passaporte verde». Nunca um montante, nunca uma data, nunca a identidade de quem declarou, nunca um histórico, nunca uma pontuação de risco.

O resultado é uma informação. A decisão de lhe arrendar ou não é sempre do profissional, que responde por ela. A plataforma não produz decisões automatizadas.

Quanto tempo dura

No máximo cinco anos. Mas deixa de estar visível muito antes disso se for regularizado, se a contestação for julgada procedente, ou se a organização que declarou não o reconfirmar periodicamente.

Os seus direitos, sempre gratuitos

No seu espaço, depois de verificar a identidade, pode consultar o seu estado, saber que organizações o consultaram e em que data, contestar qualquer registo, transferir todos os seus dados num único ficheiro, e pedir a sua retificação ou apagamento.

Pode ainda opor-se ao tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, e apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Aceder ao seu processo

A consulta do seu próprio estado é gratuita. Exige a verificação da sua identidade, para que mais ninguém possa consultá-lo.

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Perguntas frequentes

Quanto custa contestar?
Nada. Contestar é gratuito, não exige advogado e pode ser feito inteiramente em linha.
Posso pedir para me apagarem da lista?
Pode pedir o apagamento dos seus dados a qualquer momento. Um registo de incumprimento fundado tem, porém, o seu próprio prazo e o seu próprio regime: será analisado caso a caso, e pode opor-se ao tratamento por motivos ligados à sua situação particular.
A minha entidade patronal ou o meu banco podem ver isto?
Não. O acesso é reservado a mediadores imobiliários com licença AMI válida e a seguradoras, e apenas no âmbito de uma candidatura de arrendamento em curso.
Como sei quem me consultou?
No seu espaço, gratuitamente. Vê a lista das organizações que consultaram o seu NIF, com a data de cada consulta.
Já paguei. Porque continua lá?
A organização declarante é obrigada a marcar o registo como regularizado sem demora. Se o não fizer, conteste: anexe o comprovativo de pagamento e o registo deixa de estar visível de imediato.